OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução150 de 22/04/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 75/2025 (matérias administrativas), em 24/04/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 150, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 151, de 22/4/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, para excluir a competência criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;

CONSIDERANDO o decidido na 240.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 9/4/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0007638-47.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Subordinação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 1.ª Vara Federal de São João da Boa Vista

 

Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária – São João da Boa Vista, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue: 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL

JF01

m1.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

-

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 

13

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

 

3

1 FC-4, Assistente I

 

 

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

m1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

m1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

m1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

m1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal

SZ01

m1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

m1.240

1 FC-5, Supervisor

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 5.º Revogar o inciso LI do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2025, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11899835